A proposta da Comissão Europeia para um regulamento sobre produtos livres de desmatamento: uma nota explicativa
7 dezembro 2021
Em 17 de novembro de 2021, a Comissão Europeia divulgou sua proposta de regulamento relativo a produtos livres de desmatamento. O objetivo é evitar a entrada no mercado da União Europeia (UE) de certas commodities e produtos derivados que causam desmatamento. Ao longo de 2021, a proposta será debatida pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu, antes de se tornar lei. E o que ela diz? Quais são seus pontos fracos e seus pontos fortes?
A PROPOSTA DE REGULAMENTO – EM RESUMO
O regulamento mira seis commodities: café, cacau, gado, azeite de dendê, soja e madeira, bem como seus produtos derivados, como couro, chocolate e móveis. Estabelece-se que, antes da entrada desses itens no mercado da UE, operadores e comerciantes devem realizar o procedimento de devida diligência, demonstrando que as commodities não foram cultivadas ou criadas em terras que tenham sofrido desmatamento ou degradação após 31 de dezembro de 2020 e que o processo produtivo respeitou a legislação do país do produtor.
Entre outros requisitos, o procedimento de devida diligência exige que as empresas declarem às autoridades as coordenadas precisas de geolocalização do lugar de cultivo ou criação do produto. As empresas devem coletar informações, realizar uma avaliação de risco e, sempre que necessário, adotar medidas de minimização de risco.
Com base em um sistema classificação de risco em três níveis (baixo, médio e alto), será atribuído um nível de risco aos países terceiros ou regiões subnacionais. Os produtos provenientes de países de alto risco serão fiscalizados com maior rigor pelas autoridades competentes e a devida diligência a ser realizada por empresas que compram produtos de países de alto risco envolverá um número maior de etapas. A classificação de risco de cada país será determinada por um regulamento de aplicação independente, levando em conta fatores como taxas de desmatamento, tendências na produção de commodities, estruturas jurídicas internas e inclusão, ou não, das emissões relacionadas a agricultura, florestas e outros usos do solo (AFOLU, na sigla em inglês) nas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês) do país em questão ao Acordo do Clima de Paris. Essa classificação de risco também levará em conta se o país produtor e a UE têm um acordo que facilite o cumprimento do regulamento relativo a produtos livres de desmatamento e se o estão implementando. Os acordos desse tipo deverão envolver as comunidades locais, organizações não governamentais (ONGs) do país produtor e pequenos produtores.
A responsabilidade pela fiscalização relativa à conformidade das commodities com o regulamento recairá tanto sobre as autoridades competentes dos Estados membros como sobre os operadores que realizam sua importação para o mercado da UE e os comerciantes que posteriormente as compram e vendem. As autoridades submeterão a inspeções mais frequentes os produtos provenientes de países de alto risco e de operadores com histórico desabonador. Cada autoridade deverá observar percentuais mínimos de fiscalização de 5% para o total das importações das commodities em questão e de 5% para as importações de cada uma delas. Esses percentuais sobem para 15% nos casos de alto risco.
As penalidades por violações incluirão multas, confisco dos produtos, confisco das receitas e/ou proibição de celebração de contratos com entes públicos.
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