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Declaração conjunta das ONG: As obrigações dos Estados-Membros da UE de implementar o novo Regulamento da UE relativo à Desflorestação começam hoje

29 junho 2023

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Declaração conjunta das ONG: As obrigações dos Estados-Membros da UE de implementar o novo Regulamento da UE relativo à Desflorestação começam hoje

150+ ONG apelam aos Estados-Membros da UE para que implementem o Regulamento da UE relativo à desflorestação

To novo Regulamento da UE sobre produtos livres de desflorestação, conhecido como Regulamento Anti-Desflorestação da UE, entra em vigor hoje. Esta lei inovadora destina-se a combater a desflorestação global e a degradação florestal impulsionadas pelo consumo da UE. No entanto, isso só pode ser alcançado se todos os 27 Estados-Membros da UE implementarem e aplicarem o Regulamento de forma adequada, completa e consistente. Para cumprir as suas obrigações legais, devem tomar as seguintes medidas agora.

Em primeiro lugar, devem designar uma ou mais “autoridades competentes” responsáveis pela aplicação e cumprimento do regulamento até 30 de dezembro de 2023. Essas autoridades devem possuir “os poderes adequados, independência funcional e recursos” necessários para desempenhar corretamente as suas funções no âmbito do Regulamento.

Isso significa que vocês devem garantir que as suas autoridades competentes:

  • tenham acesso seguro e estável a todos os recursos necessários para implementar e aplicar adequadamente o Regulamento;
  • possuam os poderes necessários para aplicar o Regulamento, incluindo investigar e sancionar a não conformidade; e
  • sejam funcionalmente independentes e que os quadros jurídicos e institucionais nacionais garantam que não estejam sujeitas a qualquer influência formal ou informal que possa prejudicar a aplicação do Regulamento ou o desempenho das suas funções.

No prazo de 18 meses, quando o Regulamento se tornar vinculativo para os intervenientes comerciais, vocês devem também garantir que os seus quadros regulamentares e institucionais nacionais permitam uma implementação e aplicação adequadas. Isso significa que, até 30 de dezembro de 2024, no máximo, vocês devem:

  • Adotar regras nacionais que estabeleçam sanções “efetivas, proporcionais e dissuasivas” para a não conformidade, que incluam: confisco de produtos não conformes e receitas provenientes de transações relacionadas a produtos não conformes; multas de pelo menos 4% do volume de negócios total da UE; exclusão temporária dos processos de contratação pública e acesso a financiamento público; proibição de exercer o procedimento de “diligência devida simplificada”; e proibição temporária de importação, comércio ou exportação de produtos relevantes. Vocês devem tomar “todas as medidas necessárias” para garantir a implementação dessas regras;
  • Ter em vigor procedimentos administrativos e judiciais nacionais que garantam a persecução da não conformidade, garantam o direito das pessoas naturais e jurídicas a presentarem “preocupações fundamentadas” sobre potenciais casos de não conformidade, incluindo medidas para proteger a sua identidade, e proporcionem a qualquer pessoa suficientemente interessada o acesso a procedimentos administrativos ou judiciais para revisar a legalidade das decisões e ações das suas autoridades competentes;
  • Elaborar um plano anual para garantir que as verificações sejam realizadas a partir de 30 de dezembro de 2024, de acordo com os requisitos relevantes em termos quantitativos e qualitativos, e monitorizar continuamente os padrões de comércio para identificar qualquer potencial contorno do Regulamento e trocar essa informação com outros Estados-Membros e com a Comissão;
  • Autorizar as suas autoridades aduaneiras a controlar declarações relativas a produtos relevantes, trocar informações e cooperar com as autoridades competentes em relação a remessas de produtos relevantes e suspender a liberação dessas remessas até que as verificações apropriadas sejam concluídas;
  • Assegurar que os procedimentos de aplicação da lei permitam que as suas autoridades competentes realizem verificações independentes em operadores e comerciantes e tomem medidas imediatas quando os produtos apresentarem um alto risco de não conformidade, impedindo a sua circulação no mercado interno ou exportação até que as verificações sejam concluídas e a conformidade seja verificada, exigindo que os registros das verificações e os relatórios dos resultados sejam divulgados a terceiros mediante pedido; e
  • Estabelecer disposições processuais para permitir a troca de informações, cooperação e coordenação entre suas autoridades competentes e as autoridades aduaneiras dentro de seus territórios e em outros Estados-Membros e com a Comissão.

As suas obrigações legais de começar a implementar e preparar a aplicação do novo Regulamento de Desflorestação da UE começam hoje.

Contamos com vocês para tomarem as medidas necessárias para cumprir as suas obrigações e garantir que os objetivos do Regulamento sejam alcançados.

Categoria: NGO Statements

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